O eSocial é uma iniciativa da Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho (MTb) e Secretaria da Receita Federa do Brasil (RFB) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A sua obrigatoriedade foi estabelecida em julho de 2018 e toda empresa, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), deve operar com o eSocial.
Independente do segmento, qualquer organização possui uma série de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas a serem cumpridas. Esse novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal foca em tornar os processos mais transparentes e menos burocráticos.
Veja quais formulários foram ou estão sendo substituídos com o eSocial:
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- FP – Folha de Pagamento;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Antes do eSocial, em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores custoso, passível de erros frequentes e diversas vezes, contraproducentes. Agora, com uma única declaração no eSocial, todas as entidades do governo recebem os dados uma única vez.
SST e eSocial:
A sigla significa Saúde e Segurança do Trabalho. Suas normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores. Os principais eventos de SST no eSocial são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Vantagens para as empresas:
– Elimina o preenchimento de inúmeras guias para diversos órgãos do governo;
– O empregador usa apenas um sistema para cumprir a lei e mante sua legalidade;
– Eficiência nos processos impactados pelo eSocial;
– Dados armazenados com maior segurança e em um único ambiente;
– Processos automatizados, substituindo os manuais.
Vantagens para os colaboradores:
– Garantia no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
– Sistema unificado e considera diversos tipos de relação trabalhista em vigor no Brasil;
– Trabalhadores em vínculo empregatício terão seus dados coletados e registrados;
– Informações centralizadas facilitam a elaboração e alteração de políticas públicas em benefício dos colaboradores.
Acesso ao Portal:
É feito por meio do Portal do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal. Para fazer as movimentações necessárias, tenha em mãos o Certificado Digital. Ele é importante pois, possibilita assinatura de forma digital sem que seja alterado ou modificado por outras partes. Sendo assim, o documento eletrônico criado é totalmente confiável e apresenta validade jurídica.
Salientamos que a utilização do sistema é obrigatória e as empresas que deixarem de enviar seus dados dentro do prazo fixado em lei estão sujeitas às penalidades legais e multas.
Ficou com dúvidas? Entre em contato e nossos especialistas ajudam você a executar suas operações.