IRPF 2022 – Atenção às nossas dicas – Status Contábil

IRPF 2022 – Atenção às nossas dicas

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que deve ser declarado anualmente, se organizar antecipadamente para fazê-lo de maneira correta e com atenção ao prazo, que vai somente até o fim do mês de abril, é extremamente importante. A declaração é um processo com vários detalhes, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas e seu cumprimento é necessário para evitar problemas com o fisco, afinal, o leão está sempre de olho.

Fique atento(a) às nossas dicas, se organize e evite imprevistos!

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem realizou em qualquer mês do ano-calendário: Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Sobre isenção do Imposto de Renda 2022, veja:

  • Todas as pessoas dependentes de outras;
  • Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens não ultrapasse R$ 300 mil em 31 de dezembro/2021;
  • Quem não sem enquadra em nenhum dos critérios citados nos tópicos anteriores.

Quais são os documentos necessários?

  • Compra e venda de bens e outros direitos;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (se houver);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis e doações;
  • Dívidas e ônus contratados, bem como aqueles pagos no ano;
  • Informe de rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
  • Informes de rendimentos pró-labore, de bens móveis e imóveis, aluguéis, aposentadoria, pensão, instituições financeiras, salários;
  • Informes pessoais como identidade, CPF, endereço atual, atividade profissional exercida manualmente.

Indicamos separar toda a documentação para realizar a sua declaração sem erros, que podem vir a gerar punições. Caso esteja com dúvidas ou dificuldades, entre em contato com o nosso time de colaboradores, estamos prontos para auxiliar.

Atenção na escolha do modelo tributário ao realizar o envio da declaração, existem dois:

  • Modelo simplificado – considera de forma automática os rendimentos, sendo que 20% são despesas dedutíveis;
  • Modelo completo – permite anexar todos os detalhes financeiros.

A declaração do Imposto de Renda é feita online e existem algumas opções:

  • No celular, com o app Meu Imposto de Renda;
  • Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD);
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC.

Você encontra todos no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e não esqueça de ter os comprovantes de bens, pagamentos, dívidas e rendas (referentes a 2021) em mãos.

Quando a Receita Federal verifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, esta é a conhecida restituição do Imposto de Renda 2022. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado.

As declarações do IRPF/2022, geradas pelo programa devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2022, pela Internet.

Reafirmamos que busque orientação profissional em caso de dúvidas ou dificuldades, a Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação importante e merece atenção.

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