Qual o regime jurídico para profissionais de marketing digital? – Status Contábil

Qual o regime jurídico para profissionais de marketing digital?

O marketing digital vem sendo cada vez mais utilizado pelas empresas e empreendedores individuais para se comunicarem com o público de forma direta, personalizada e no momento certo. É uma excelente ferramenta para fortalecer a marca, aumentar a rede, realizar melhores vendas e maximizar resultados da empresa.

É um segmento de negócio que vem crescendo exponencialmente, principalmente pela necessidade de migrar para o meio digital como estratégia de sobrevivência desde o início da pandemia, tornando-se ainda mais promissor e com possibilidade de retorno financeiro bastante interessante.

Philip Kotler, conhecido como “pai do marketing”, define o marketing como “o processo social por meio do qual pessoas e grupos de pessoas satisfazem desejos e necessidades com a criação, oferta e livre negociação de produtos e serviços de valor com outros”. Com diversos livros e artigos publicados sobre o tema, Philip se tornou uma das principais referências de sua época para a frente, tendo influência direta em assuntos como endomarketing.

Os métodos utilizados em uma campanha bem sucedida são diversos, uma combinação de fatores que incluem:

• Criação de conteúdo;
• E-mail Marketing;
• Marketing de mecanismos de pesquisa;
• Marketing e gerenciamento de mídia social;

• Otimização;
• Publicidade online;
• Publicidade paga.

Ao escolher o Marketing Digital como profissão atente-se a alguns detalhes:

É possível ser MEI?

Em 2019, o Marketing Digital foi retirado da lista de atividades permitidas para Microempreendedores Individuais (MEI). Caso tenha optado por esse modelo em algum momento da jornada, a Receita Federal indica solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Como continuar regularizado(a)?

O primeiro passo é escolher o regime jurídico do seu negócio, entre Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa escolha terá como base o seu faturamento anual:


• ME – não pode faturar mais de R$ 360 mil por ano com prestação de serviços;
• EPP – faturamento anual entre R$ 360 mil e 4,8 milhões.

É preciso definir em qual dos três regimes tributários o negócio se enquadra: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Além disso, é necessário consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para definir as atividades exercidas pela empresa, a fim de enquadrá-la adequadamente, evitando penalidades junto ao Fisco.

Durante o processo de formalização da empresa, é de extrema importância o amparo de um profissional de contabilidade com conhecimento em legislação tributária.

Sendo assim, se deseja empreender nesse segmento, tire a ideia do papel e formalize o seu negócio!

Conheça nosso plano de contabilidade mensal – e esteja sempre em dia com as suas obrigações.

Precisando de ajuda?
Fale conosco