
Muitas vezes, empresários paralisam as atividades de suas empresas, afim de evitar a burocracia no momento do fechamento. Porém, o estado inativo da empresa continua gerando obrigações que devem ser cumpridas, para que o empreendimento não fique inadimplente.
Uma empresa é considerada inativa quando:
Ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário. Isso vale para atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras e até mesmo aplicações no mercado de capitais.
Mas isso não quer dizer que ela também não tenha obrigações a cumprir.
Quais são as obrigações de uma empresa inativa?
As obrigações das empresas podem ser diárias, mensais e anuais. Ao serem cumpridas em dia, garantem a regularidade do empreendimento, pois, se referem ao pagamento de tributos, entrega de declarações que informam a situação fiscal, previdenciária e trabalhista. Sendo assim, confira a seguir quais são as principais obrigações das empresas inativas:
Empresas tributadas pelo Simples Nacional
· DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais),
· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
· SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Lucro Real e Lucro Presumido
· DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
· SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
As empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, por conta disso, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também precisam apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Inativa.
Além disso, o mesmo vale para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também precisam apresentar a
DCTF Inativa, se ficarem inativas durante todo o ano-calendário.
Qual obrigação não preciso cumprir?
É importante ressaltar que as empresas inativas estão dispensadas das obrigações mensais que variam conforme o tipo de regime tributário, além disso, não precisam apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Mas atenção: isso vale para aquelas que estão inativas durante todo o ano-calendário.
O que fazer se eu quiser retomar as atividades?
É possível retornar às atividades, mas é importante entrar em contato com o seu contador ou contratar um especialista para realizar os tramites necessários.