Obrigações de uma empresa inativa – Status Contábil

Obrigações de uma empresa inativa

Muitas vezes, empresários paralisam as atividades de suas empresas, afim de evitar a burocracia no momento do fechamento. Porém, o estado inativo da empresa continua gerando obrigações que devem ser cumpridas, para que o empreendimento não fique inadimplente.

Uma empresa é considerada inativa quando:

Ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário. Isso vale para atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras e até mesmo aplicações no mercado de capitais.

Mas isso não quer dizer que ela também não tenha obrigações a cumprir.

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

As obrigações das empresas podem ser diárias, mensais e anuais. Ao serem cumpridas em dia, garantem a regularidade do empreendimento, pois, se referem ao pagamento de tributos, entrega de declarações que informam a situação fiscal, previdenciária e trabalhista. Sendo assim, confira a seguir quais são as principais obrigações das empresas inativas:

Empresas tributadas pelo Simples Nacional

· DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais),

· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),

· SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Lucro Real e Lucro Presumido

· DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,

· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),

· SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),

As empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, por conta disso, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também precisam apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Inativa.

Além disso, o mesmo vale para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também precisam apresentar a

DCTF Inativa, se ficarem inativas durante todo o ano-calendário.

Qual obrigação não preciso cumprir?

É importante ressaltar que as empresas inativas estão dispensadas das obrigações mensais que variam conforme o tipo de regime tributário, além disso, não precisam apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Mas atenção: isso vale para aquelas que estão inativas durante todo o ano-calendário.

O que fazer se eu quiser retomar as atividades?

É possível retornar às atividades, mas é importante entrar em contato com o seu contador ou contratar um especialista para realizar os tramites necessários.

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