Não posso ser MEI. E agora? – Status Contábil

Não posso ser MEI. E agora?

Geralmente, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), o que nem sempre é o caso.

Quem não pode ser MEI?

Quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI. É necessário também que o empresário tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate no máximo um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Como abrir uma ME?

Se sua atividade não se enquadra nas possibilidades do MEI ou se você quer migrar de regime tributário, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios, neste caso, é abrir uma microempresa (ME). Sendo um microempreendedor é possível contratar até dez funcionários; Sua renda bruta anual pode ser de até R$360 mil; e é obrigatória a contratação de um contador.

Outra vantagem da ME é que é uma empresa que dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional, que permite pagar todos os impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e de uma vez só.

O ME é dividido entre quatro categorias (naturezas jurídicas):

  • Sociedade Simples, ou seja, empresa com mais de um sócio e ideal para médicos, advogados, dentistas, etc., adotada para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas;
  • Sociedade Empresária, ou “Ltda.”, uma sociedade limitada que conta sempre com a presença de um ou mais sócios e as contas, e dívidas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é formada unicamente pelo próprio empreendedor e sem necessidade de sócios, mas é necessário investir um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos vigentes;
  • Empresário Individual, onde não é necessário a presença de sócio, assim como a EIRELI, mas ganha vantagem pelo fato de não precisar investir um valor alto do capital social.

Não tenha dor de cabeça

A assessoria de um profissional da área contábil é essencial para que os processos sejam realizados de maneira mais rápida, sem dor de cabeça e lhe dando tempo para se dedicar às outras áreas do seu empreendimento.

Além disso, ao se tornar uma microempresa (ME), você vai precisar de um plano de contabilidade mensal.

Precisando de ajuda?
Fale conosco