
Grande parte dos empreendedores começam como um microempreendedor individual, o MEI. Mas, em determinado momento, surge a necessidade de expansão e aí é preciso fazer a mudança de categoria para Microempresa (ME).
Você deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
- Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano;
- Quando quiser contratar mais de um empregado;
- Quando exercer atividades que não estejam previstas na listagem de ocupações permitidas;
- Quando decidir abrir uma filial;
- Se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS:
MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição.
É importante ressaltar que caso você queira investir no crescimento e na expansão do seu negócio, não é preciso esperar ter um rendimento maior do que o estabelecido aos microempreendedores para fazer a alteração para microempresa. A mudança pode ser feita a qualquer momento.
Passo a passo para mudar de MEI para ME
São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. Veja, a seguir, o passo a passo de cada uma delas.
Migrar de MEI para ME
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- Comunicar à Junta Comercial do seu estado
- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais.
Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME
A segunda opção consiste em dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. Nesse caso, basta seguir os seguintes passos:
- Encerrar as atividades como Microempreendedor individual
- Abrir a nova empresa na nova categoria
Não tenha dor de cabeça
A assessoria de um profissional da área contábil é essencial para que os processos sejam realizados de maneira mais rápida, sem dor de cabeça e lhe dando tempo para se dedicar às outras áreas do seu empreendimento.
Além disso, ao se tornar uma microempresa (ME), você vai precisar de um plano de contabilidade mensal.