Super Refis: Como funcionaria? – Status Contábil

Super Refis: Como funcionaria?

Na tentativa de mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas, o governo adiou o recolhimento de alguns tributos cobrados das empresas como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal, IRPJ e CSLL, esse dois últimos apenas para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Apesar de trazer um alívio momentâneo para o caixa das empresas, muitos entendem que neste segundo semestre os negócios ainda não estarão recuperados da crise e, portanto, não terão receita suficiente para quitar os débitos adiados somados aos impostos correntes do mês.


“Super Refis”

Diante desse cenário, o Congresso Nacional, demonstrou interesse em elaborar um novo Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias com a União, visando a dar mais tempo para as empresas pagarem esses tributos devidos.

Em maio foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2.735/20, de autoria do deputado Ricardo Guidi (PSC-SC), que institui um conjunto de regras para parcelamento de tributos federais,  informalmente batizado de “Refis da Covid”.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos tributários ou não contraídos durante o estado de calamidade pública, ou seja, de março até dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser feitos em até 120 parcelas e as multas podem ter descontos de até 90%.

O texto teve regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara, mas ainda não entrou em pauta para votação. O governo encaminhou nesta semana a primeira fase da sua proposta de reforma tributária. As demais serão divulgadas ao longo de agosto, mas não devem prever um Refis.


Prorrogação dos impostos

Em nota, o Ministério da Economia informou que a “prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo”. Lembrou também que as empresas com dificuldades de faturamento em virtude da pandemia poderão recorrer à transação tributária excepcional, modalidade criada em junho.

“Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria (que institui a transação tributária excepcional), podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020”, afirmou o Ministério.

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