
O prazo para entrega do IR já começou. Está obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda, a Pessoa Física que em 2019:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis durante o ano;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis;
- Possui patrimônio superior a R$ 300 mil, somados todos os bens móveis e imóveis, inclusive saldos em contas bancárias, direitos contratuais e participações em empresas;
- Obteve ganho na venda de qualquer bem móvel ou imóvel, mesmo que o ganho seja isento de IR;
- Realizou operações de compra/venda em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve rendimentos pela prática de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Tenha sua declaração elaborada sob a responsabilidade de uma equipe de profissionais experientes e a estrutura da Status Contábil.
E mesmo se no seu caso não for obrigatório, é possível declarar seu Imposto de Renda. Ter a declaração é útil em muitos casos, como por exemplo:
- A Declaração é um comprovante de renda oficial que poderá ser usado em qualquer análise de crédito como: empréstimos, financiamentos, limites de cartões de créditos, cheque especial, entre outros;
- Ter seu patrimônio corretamente declarado e valorizado pode evitar no futuro o pagamento desnecessário de impostos em caso de venda ou transferência;
- Solicitações de vistos para viagens internacionais normalmente exigem a apresentação da Declaração de IR.

Prazo final para solicitar à Status Contábil a sua Declaração:
15 de Abril de 2020
Não deixe para a última hora!
(21) 2671-1082
(21) 98700-0580
E-mail: ir@statuscontabil.com