Lei do Salão-Parceiro: O que é e quais as vantagens? – Status Contábil

Lei do Salão-Parceiro: O que é e quais as vantagens?

A Lei do Salão-Parceiro legaliza a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que exerçam atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais da beleza como autônomos. A lei 13.352/2016 permite que os salões contratem profissionais de beleza como parceiros, sem vínculo empregatício, criando a figura do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, para todos os efeitos jurídicos.

Quais as principais vantagens para o salão-parceiro?

Além de ajudar a combater a informalidade, a lei do salão parceiro contribui para a redução de tributos. Já que, essa modalidade de contrato desobriga as empresas de arcar com encargos como 13º salário, pagamento da contribuição previdenciária e FGTS.

Quais as vantagens para o profissional-parceiro?

Para o profissional-parceiro esse modelo de contratação oferece mais segurança, uma vez que poderá acordar com o salão as condições de trabalho. Outra vantagem é que ao se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, o trabalhador terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade.

Quem é responsável pelos pagamentos e recebimentos?

O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional parceiro.

Como funciona a emissão de nota fiscal?

O salão parceiro deverá emitir ao consumidor um único documento fiscal, discriminando a sua parte e a do profissional parceiro. Já o trabalhador emitirá documento fiscal ao estabelecimento com o valor relativo à parte recebida.

Pode haver relação de subordinação entre as partes?

O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro. Elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação caracterizam uma relação trabalhista e não de parceria.

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