MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas com a União – Status Contábil

MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas com a União

A Medida Provisória do “Contribuinte Legal” cria regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas tributárias. De acordo com a MP publicada no diário oficial nesta quinta-feira (17), as possíveis negociações de dívidas tributárias envolvem modalidades de cobrança em dívida ativa (SIMPLES, IRPJ, CSLL, Confins, PIS, IPI, entre outros tributos federais) e transações no contencioso tributário.

Quem poderá participar da negociação?

Pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais vantajosas para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União. Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Quais são as condições?

• Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;

• Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;

• Possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos).

Quais são os limites nas condições de negociação?

As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal. Não abrangem também multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

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