
Umas das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), até o dia 31 de maio, diretamente no Portal do Micro Empreendedor, informando o faturamento da empresa em 2017. Caso a declaração não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Fique atento: Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.