SPED ECD 2018: Sua empresa ainda utiliza a escrituração em papel? – Status Contábil

SPED ECD 2018: Sua empresa ainda utiliza a escrituração em papel?

A Escrituração Contábil Digital (ECD 2018) é integrante do Projeto SPED e sua finalidade é substituir a escrituração tradicional feita em papel pela escrituração enviada por arquivos digitais. A ECD transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos registros transcritos das Pessoas Jurídicas.

Prazo da ECD 2018?

A ECD 2018 deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração, para situações normais.

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido?

Todas empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a apresentar o ECD sobre os fatos de 2017, enquanto que para as empresas optantes pelo Lucro Presumido segue valendo uma única regra de obrigatoriedade: distribuição, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Quais são as principais mudanças?

A partir de agora, o próprio recibo de transmissão é válido como comprovante de autenticação. E o nome do programa da ECD, que antes se chamava PVA (Programa Validador e Assinador), agora passa a se chamar PGE (Programa Gerador de Escrituração).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD 2018, o que até então não era exigido. Já no caso de empresários ou sociedades empresárias, a entrega da ECD é facultativa.

Por fim, houve uma revisão na regra de obrigatoriedade de entrega da ECD para entidades imunes ou isentas. Isso inclui as que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.

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