
Fique atento! Prazo para entrega da declaração já começou.
Está obrigada a entregar a Declaração de Renda a Pessoa Física que, em 2017:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis durante todo o ano;
- Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos e não tributáveis;
- Possui patrimônio superior à R$300mil, somados todos os bens móveis e imóveis, inclusive saldos em contas bancárias, direitos contratuais e participações em empresas;
- Obteve ganho na venda de qualquer bem móvel ou imóvel, mesmo que o ganho seja isento de IR;
- Realizou operações de compra/venda em Bolsa de Valores;
- Obteve rendimentos pela prática de atividade Rural superior a R$ 142.798,50;
- Passou a condição de Residente no Brasil.
Não sabe se está obrigado a apresentar a declaração? Peça uma avaliação para Status Contábil:
ir@statuscontabil.com
E mesmo se não estiver obrigado, é possível declarar seu Imposto de Renda. Ter a declaração é útil em muitos casos, como por exemplo:
- A Declaração é um comprovante de renda oficial que poderá ser usado em qualquer análise de crédito como: empréstimos, financiamentos (carros, casas, etc), limites de cartões de créditos, cheque especial, entre outros;
- Ter seu patrimônio corretamente declarado e valorizado pode evitar no futuro o pagamento desnecessário de impostos em caso de venda ou transferência;
- Solicitações de vistos para viagens internacionais normalmente exigem a apresentação da Declaração de IR.




Prazo final para solicitar à Status Contábil a sua Declaração de IR 2018:
13 de Abril de 2018
Não deixe para a última hora!
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