Salário-maternidade será liberado automaticamente após o registro do bebê – Status Contábil

Salário-maternidade será liberado automaticamente após o registro do bebê

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora está concedendo o salário-maternidade de forma automática. Através da integração entre a base de dados do INSS com a dos cartórios, em até 48 horas após o registro de nascimento do bebê, o órgão deve reconhecer, se suas mães são seguradas e têm direito ao benefício.

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de 120 dias de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. O benefício a ser recebido resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto máximo do INSS.

Para quem vale essa medida?

A novidade que entrou em vigor em fevereiro, só vale para crianças registradas em cartórios que enviam os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). Por isso, é importante consultar antes. Além disso, é pré-requisito que a mãe esteja com o cadastro em dia na base de dados do INSS.

Quem pode solicitar o benefício?

Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa, segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, segurada desempregada e trabalhadora rural. Não há mudanças para as mães que trabalham com carteira assinada. Neste caso, a empresa é responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

Como saber se o benefício foi liberado?

As mães poderão entrar em contato com o INSS pelo site da instituição ou pelo telefone 135 para verificar se o benefício foi processado automaticamente. Caso não tenha sido, por estes canais de atendimento, também é possível agendar a requisição do salário-maternidade. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Precisando de ajuda?
Fale conosco