Quando o desenquadramento do MEI pode acontecer? – Status Contábil

Quando o desenquadramento do MEI pode acontecer?

Existe uma série de requisitos para que o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado e aprovado dentro da categoria, garantindo seus direitos, deveres e benefícios.

Desenquadramento opcional

Podem acontecer situações em que a empresa cresceu e o faturamento anual excedeu a cota do MEI ou houve a necessidade de mais empregados e o MEI deve progredir de categoria para uma nova que inclua seu novo formato, como a microempresa (ME), por exemplo.

O desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento do ano, mas a solicitação só será aplicada em janeiro do próximo ano. Caso seja solicitado em janeiro, aí já começa a valer para aquele ano. O pedido pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional.

Desenquadramento obrigatório

Mesmo que não seja da vontade do empreendedor, essa situação pode acontecer de forma obrigatória e será desconsiderado da categoria no mês seguinte ao da ocorrência. Entre as situações estão:

  • A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual;
  • Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa;
  • Uma filial é aberta;
  • Faturamento maior que R$81 mil anualmente;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Foi excluído do Simples Nacional.

Como abrir uma ME?

Se sua atividade não se enquadra nas possibilidades do MEI ou se você quer migrar de regime tributário, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios, neste caso, é abrir uma microempresa (ME). Sendo um microempreendedor é possível contratar até dez funcionários; Sua renda bruta anual pode ser de até R$360 mil; e é obrigatória a contratação de um contador.

Outra vantagem da ME é que é uma empresa que dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional, que permite pagar todos os impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e de uma vez só.

O ME é dividido entre quatro categorias (naturezas jurídicas):

  • Sociedade Simples, ou seja, empresa com mais de um sócio e ideal para médicos, advogados, dentistas, etc., adotada para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas;
  • Sociedade Empresária, ou “Ltda.”, uma sociedade limitada que conta sempre com a presença de um ou mais sócios e as contas, e dívidas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é formada unicamente pelo próprio empreendedor e sem necessidade de sócios, mas é necessário investir um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos vigentes;
  • Empresário Individual, onde não é necessário a presença de sócio, assim como a EIRELI, mas ganha vantagem pelo fato de não precisar investir um valor alto do capital social.

Não tenha dor de cabeça

A assessoria de um profissional da área contábil é essencial para que os processos sejam realizados de maneira mais rápida, sem dor de cabeça e lhe dando tempo para se dedicar às outras áreas do seu empreendimento.

Além disso, ao se tornar uma microempresa (ME), você vai precisar de um plano de contabilidade mensal.

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