Os principais erros no Imposto de Renda que mais levam à malha fina – Status Contábil

Os principais erros no Imposto de Renda que mais levam à malha fina

A temporada da declaração do Imposto de Renda de 2021 foi estendida até o dia 31 de maio de 2021. De acordo com a Receita Federal também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

O órgão também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

É importante fazer a declaração com calma e sem erros para evitar penalidades, que podem representar um grande prejuízo ao contribuinte. Quem omitir rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.

Erros mais comuns que podem te levar à Malha Fiscal

Informar valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser declarados com cuidado, principalmente os que tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes que realizaram o pagamento.

Erros de Digitação

É preciso ter muito cuidado para não incluir dados de maneira incorreta na declaração.

Declarar Rendimentos na Ficha Errada

Outro erro muito comum é confundir a classificação correta dos rendimentos, quanto à serem ou não tributados.

Abater despesas médicas não dedutíveis

Como a dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, contribuintes podem se sentir tentados a aumentar os valores das despesas realizadas e deduzir gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Incluir despesas com educação não dedutíveis

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Incluir dependentes erroneamente

Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos de sua renda tributável.

Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração, e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão.

Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.

Omitir renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Omitir recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2020, terá de pagar o imposto.

Incluir a mesma pessoa em duas declarações

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.

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