Recibo de pagamento de salário: É obrigatória a assinatura do empregado? – Status Contábil

Recibo de pagamento de salário: É obrigatória a assinatura do empregado?

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. O Artigo 464 da CLT determina que “o pagamento de salários será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado”. Recibo é o documento escrito comumente em papel, em que se confessa ou se declara o recebimento de alguma coisa.

A CLT também prevê que “terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim, em nome do empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”. Ou seja, o depósito bancário realizado pelo empregador em conta aberta para essa finalidade, com o consentimento do empregado, equipara-se ao recibo de pagamento assinado.

No caso de depósito em conta bancária aberta para este fim, o comprovante de depósito substitui o recibo de pagamento e, a empresa fica obrigada, apenas, a entregar ao trabalhador um contracheque ou demonstrativo de pagamento, em que se discriminem as parcelas salariais.

Importante ressaltar que para pagamento de salário em qualquer outro meio, é obrigatório colher a assinatura do empregado no recibo de pagamento da respectiva remuneração. Quando o pagamento for efetuado através de cheque, por exemplo, onde não há como se provar o pagamento efetuado, é necessária a assinatura no recibo.

Por prudência, os empregadores podem tomar algumas precauções como incluir uma cláusula do contrato de trabalho, uma declaração assinada na qual o empregado informe a conta bancária em que pretende receber seus salários; e guardar os comprovantes de depósitos bancários feitos para os empregados, para comprovar que o pagamento foi realizado na conta informada pelo empregado.

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