Pronampe: O que você precisa saber – Status Contábil

Pronampe: O que você precisa saber


O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.


Quem pode solicitar o crédito?
As micro e pequenas empresas, ou seja, para aqueles que tiverem receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (microempresa) ou receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (pequena empresa).


Qual o valor da linha de crédito?
Será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, exceto no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, quando o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.


Onde posso solicitar o financiamento do Pronampe?
Nas instituições financeiras participantes do programa, às quais compete aceitar o pedido de financiamento. Dentre elas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.


Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


Como será realizado o pagamento da restituição da linha de crédito?
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25%.


Qual deve ser a destinação do valor?
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salários dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


Qual o prazo de adesão ao Pronampe?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais três meses.


Quais as garantias que podem ser exigidas das empresas que desejarem aderir?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

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