Empresas que utilizam o Sped estão dispensadas de autenticar livros contábeis – Status Contábil

Empresas que utilizam o Sped estão dispensadas de autenticar livros contábeis

Na Status Contábil elaboramos os livros contábeis de forma digital, assim, evitamos os gastos com registros e a perda de tempo com os livros em papéis. Com o Decreto nº 9.555 de 2018, todas as empresas que utilizam a escrituração contábil digital por meio do Sped estão dispensadas da autenticação dos livros contábeis nos cartórios ou juntas comerciais.

Todas as pessoas jurídicas,incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e a economia de recursos. A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

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