Na Status Contábil elaboramos os livros contábeis de forma digital, assim, evitamos os gastos com registros e a perda de tempo com os livros em papéis. Com o Decreto nº 9.555 de 2018, todas as empresas que utilizam a escrituração contábil digital por meio do Sped estão dispensadas da autenticação dos livros contábeis nos cartórios ou juntas comerciais.
Todas as pessoas jurídicas,incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e a economia de recursos. A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.