Novas regras para o MEI em 2018 – Status Contábil

Novas regras para o MEI em 2018

O ano de 2018 começou com algumas mudanças importantes para o MEI (Microempreendedor Individual). Uma das principais alterações diz respeito ao limite de faturamento, de acordo com o Projeto de Lei 125/2015, o valor de arrecadação vai passar de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

Quem ultrapassou o limite antigo de R$ 60 mil em 2017 em até 20%, ou seja, teve faturamento de até R$ 72 mil, pode pagar uma multa sobre a diferença e permanecer como MEI, uma vez que o valor agora é maior.

Quem pode ser MEI?

Além do valor de faturamento, outro fator que é levado em consideração na configuração de um MEI é o tipo de atividade exercida.

Modalidades como personal trainers, contadores/técnicos contábeis e arquivistas de documentos, que antes eram enquadradas como MEI, agora deixaram de ser. Segundo a Receita Federal, o MEI que atuar nessas atividades terá que solicitar sua exclusão, e se tiver interesse poderá ingressar no Simples Nacional na condição de Microempresa.

Já, outras ocupações passaram a ser autorizadas, como empreendedores da área rural, locadores de motocicleta, locadores de video games, entre outros.

Essa mudança foi bem-vinda para muitos empresários que agora tem a oportunidade de ganhar um pouco mais, mantendo-se sob um regime tributário mais simplificado. Mas, é importante ficar atento e se planejar, pois em alguns casos é necessário se enquadrar em outra modalidade.

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