Rescisão contratual: O que muda com a Reforma Trabalhista? – Status Contábil

Rescisão contratual: O que muda com a Reforma Trabalhista?

HOMOLOGAÇÃO

A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças, uma delas diz respeito à rescisão de contrato de trabalho. Agora, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos das categorias e/ou Ministério do Trabalho. Antes, o procedimento era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. Assim, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa ou no escritório de contabilidade.

PRAZO PARA QUITAÇÃO

Ainda que o aviso prévio tenha sido trabalhado ou indenizado, o prazo para quitação, tanto do pagamento das verbas rescisórias, quanto da homologação, serão de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

RESCISÃO POR ACORDO

Outra mudança, é que com a nova lei trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso, as duas partes entram em um consenso sobre o encerramento do contrato de trabalho.  Caso isso aconteça, o aviso prévio, se indenizado, além da indenização sobre o saldo do FGTS, serão pagos pela metade. As demais verbas trabalhistas serão devidas integralmente, porém somente 80% do saldo existente na conta do FGTS poderá ser sacado pelo empregado. O funcionário que firmar esse tipo de acordo não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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