Dropshipping pode ser MEI? – Status Contábil

Dropshipping pode ser MEI?

Não existe enquadramento da atividade de dropshipping entre as atividades permitidas para um microempreendedor individual (MEI), ainda que atue sozinho e sem funcionários. Além disso, o limite de faturamento do MEI é muito baixo para uma operação de dropshipping que geralmente movimenta valores mais altos. 

Dropshipping é um modelo de venda de produtos, através de sites, em que o dono da loja virtual atua como um intermediário entre o comprador e o fornecedor – normalmente da China ou Estados Unidos, mas também do Brasil.

A formalização desta atividade pode se dar como micro ou pequena empresa: Microempresa (ME) que tem a receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Para ser considerada uma atividade legal no Brasil, todo amparo legal é feito através de uma empresa registrada com a atividade principal de intermediação de negócios. Para não ter risco com a fiscalização, o dropshipping não pode ser exercido por pessoa física (CPF), e mesmo se fosse possível a tributação pelo CPF é muito alta, o que pode gerar prejuízo na operação de dropshipping. 

Contabilidade para dropshipping

Aqui na Status Contábil temos diversos clientes que trabalham com dropshipping e uma equipe especializada e ambientada com esse mercado. Estudamos e avaliamos cada caso, para regularizar seu negócio e você só se preocupar em aumentar suas vendas e crescer cada vez mais. 

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